Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Com uma proposta semelhante a uma lei estadual, de 30 de julho de 2018, foi protocolado, na tarde de ontem, na Câmara de Vereadores de Santa Maria, um projeto de lei ordinária que "Estabelece normas para o controle da comercialização de produtos alimentícios e de bebidas nos bares, cantinas e congêneres das escolas públicas e privadas do Município de Santa Maria e dá outras providências". A iniciativa é da vereadora Dr.ª Deili (PTB).
Conforme o texto, o objetivo é reduzir os índices de obesidade entre crianças e jovens, por meio da comercialização de produtos mais saudáveis nos bares e cantinas nas escolas, buscando o equilíbrio alimentar. Segundo a vereadora, o projeto de lei nasceu para ser mais uma ferramenta de conscientização da necessidade de hábitos alimentares saudáveis. Com isso, a proposta local busca reforçar a legislação estadual.
Pelo projeto, os produtos comercializados nos ambientes escolares deverão levar em consideração, por exemplo, o desenvolvimento físico e mental, efetividade dos direitos referentes à saúde e à alimentação, bem como, a educação sobre o consumo adequado dos alimentos.
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A proposta já tramita na Câmara de Vereadores e, agora, seguirá para análise opinativa da Procuradoria Jurídica da Casa. Depois, o texto irá para debate e deliberação nas comissões permanentes.
LEI ESTADUAL
No ano passado, entrou em vigor uma lei estadual que trata sobre a alimentação nas escolas e que proíbe a comercialização de alguns produtos como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados com alto teor de sódio.
Em Santa Maria, o Diário acompanhou o período de adequação das instituições de ensino e dos proprietários de bares e cantinas. Em novembro do ano passado, ao encerrar os 90 dias do prazo dado para adaptação, a maior parte das escolas já havia retirado os produtos proibidos.
O QUE PREVÊ O TEXTO
Confira os principais tópicos do Projeto de Lei 8892/2019, que tramita na Câmara de Vereadores:
- Nos critérios para exploração do fornecimento de alimentos e bebidas nas escolas, devem constar os itens lanches e refeições equilibradas e balanceadas, com nutrientes necessários à saúde, como controle de açúcar, sal e gordura, priorizando frutas, verduras e outros produtos saudáveis
- As restrições aos produtos alimentícios e às bebidas contemplarão a não comercialização de bebidas com qualquer teor alcóolico, de alimentos e bebidas que contenham, em sua composição química, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais a saúde; e de alimentos e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida
- É proibida a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de balas, chicletes, salgadinhos, refrigerantes e outros produtos não saudáveis nas cantinas das escolas públicas e privadas
- As instituições de ensino deverão promover campanhas de divulgação sobre o consumo adequado dos produtos oferecidos nos bares